TJSP - 0000887-87.2024.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo José de Toledo (OAB 409386/SP), Rodrigo Vizzotto de Barros (OAB 45828/PR) Processo 0000887-87.2024.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Exeqte: César Augusto Martins - Exectdo: Pernambucanas Pefisa Financiadora S/A Credito Financiamento e Investimento -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por César Augusto Martins contra Pernambucanas Pefisa Financiadora S/A Credito Financiamento e Investimento, na qual houve o bloqueio de valores às fls. 57, com manifestação do exequente para levantamento dos valores à fl. 65. É o relatório.
Fundamento e decido.
Ante à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, nesta data, o imediato trânsito em julgado da presente sentença, dispensando-se a emissão da certidão respectiva.
Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente.
Formulário MLE às fls. 66.
Depósito judicial às fls. 57 (transferindo-se para conta judicial vinculada a este processo).
Procuração às fls. 18 (autos principais).
Tendo em vista que do bloqueio de valores não constou o valor das custas a serem satisfeitas quando da propositura da ação conforme despacho inicial de fl. 18, levando-se em conta o benefício da gratuidade da justiça do autor, deverá a executada comprovar o pagamento das custas conforme planilha de fls. 22, devidamente atualizada, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Nada mais sendo requerido, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo.
Publique-se e Intime-se. -
15/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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10/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:12
Bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 16:25
Recebida a Petição Inicial
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18/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:31
Apensado ao processo
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27/09/2024 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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