TJSP - 1005954-73.2024.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:09
Recebido o recurso
-
07/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Amanda Schimidt Célico (OAB 490986/SP), Camila Sicherolli Rossi de Miranda Pimentel (OAB 511959/SP) Processo 1005954-73.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariana Ferreira de Almeida - Reqdo: Banco Agibank S/A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, CONDENAR a requerida à repetição dobrada dos valores descontados irregularmente do benefício previdenciário da parte autora, acrescidas de correção monetária desde os respectivos descontos e de juros de mora desde a citação, bem assim à quantia de R$ 5.000,00, a título de reparação dos danos morais, acrescida de correção monetária desde a data da sentença e de juros de mora, desde o evento danoso, qual seja, o primeiro desconto em seu benefício previdenciário e DETERMINAR que a parte autora devolva à requerida a diferença entre o valor depositado e efetivamente devolvido à requerida (R$ 0,20), acrescida de correção monetária desde a data em que o valor foi disponibilizado em sua conta, ficando expressamente autorizada a compensação dos créditos que cada parte faz jus.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, cabendo ao requerido o pagamento da proporção de e à autora o pagamento de , vez que vencida em menor extensão, observando-se a suspensão da exigibilidade de tal verba quanto à mesma, vez que beneficiária da gratuidade de justiça.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
14/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
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07/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 12:54
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 16:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 07:50
Nomeado Perito
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20/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
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19/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Réplica
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16/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 15:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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15/01/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 02:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 05:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:03
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2024 10:43
Não confirmada a citação eletrônica
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13/11/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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