TJSP - 1001190-71.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP), Cristiane Aline Rozatti (OAB 460123/SP) Processo 1001190-71.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Não Padronizados Cf - Reqdo: Marcelo Maciel, Isabela Rebelato Maciel, Gabriela Rebelato Maciel, Lucas Estevão Rebelato Maciel, Cristal Mirassol Negócios e Participações Ltda - Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO CF, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a ineficácia, em relação ao autor, da cessão das quotas da empresa CRISTAL MIRASSOL NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., pertencentes a MARCELO MACIEL, realizada em favor de seus filhos menores ISABELA REBELATO MACIEL, GABRIELA REBELATO MACIEL e LUCAS ESTEVÃO REBELATO MACIEL.
Em consequência, determino que as referidas quotas sejam consideradas integrantes do patrimônio de Marcelo Maciel para fins de eventual execução movida pelo autor.
Oficie-se dando conhecimento à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP do teor desta decisão, para que tome as medidas cabíveis com o fim de dar publicidade à presente decisão.
Face à sucumbência, condeno os réus MARCELO MACIEL e CRISTAL MIRASSOL NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar os menores ao pagamento das verbas de sucumbência, em razão da ausência de comprovação de má-fé destes e da relação familiar com o devedor.
Expeça-se certidão de honorários ao curador especial dos réus, citados por edital.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE aparte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do artigo 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:18
Julgada Procedente a Ação
-
09/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 19:32
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 09:52
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 10:23
Protocolo Juntado
-
17/07/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 02:29
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 11:56
Determinada a Expedição de Edital
-
05/03/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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