TJSP - 1011365-63.2023.8.26.0637
1ª instância - 03 Civel de Tupa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathana Veronezi Pagotti Matueda (OAB 453750/SP), Gonçalves & Caricatti Sociedade de Advogados (OAB 28043SP) Processo 1011365-63.2023.8.26.0637 - Monitória - Reqte: Eduardo Fabrini -
Vistos.
P. 199-201: São embargos de declaração opostos pelo requerente em face da decisão de p. 196.
Conheço e dou provimento aos embargos, consoante fundamentação infra.
O requerente pretende o reconhecimento da existência de grupo econômico e, por consequência, o aproveitamento da citação de p. 131, na pessoa do requerido LANCE CERTO INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA.
Pois bem.
Em consulta ao site da Receita Federal (p. 202-203) e ao site da Jucesp (p. 204-205) verifiquei que a pessoa jurídica LANCE CERTO INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA possui endereço diverso daquele constante do aviso de recebimento de p. 131, de modo que não se pode reputar válida a citação dela, notadamente porque recebida por pessoa que não integra o quadro social dela.
Ainda que se argumente que a carta de citação foi recebida sem oposição, fato é que o foi em endereço diverso daquele constante da Jucesp e da Receita Federal como o último endereço válido.
Além disso, as pessoas físicas requeridas ANDERSON e ALINE não foram citadas, tampouco há pesquisas de endereço a elas relacionadas ou direcionadas à obtenção do atual paradeiro dos demais requeridos.
Do mesmo modo, o feito não foi instruído, de modo que, em análise perfunctória, inexistem elementos que autorizem, prima facie, o reconhecimento do grupo econômico como fundamento para a supressão da citação de todos os requeridos.
De mais a mais, imperativo observar-se o procedimento correto para a citação dos requeridos, anotado que a lei processual prevê a solução pertinente para as hipóteses de não localização do requerido ou para o caso de ele furtar-se ao ato.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos opostos, aos quais DOU PROVIMENTO para INDEFERIR o pedido de p. 190-195, nos termos da fundamentação supra.
Diga o requerente em termos de prosseguimento do feito.
Intimem-se. -
16/05/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 12:19
Protocolizada Petição
-
24/04/2024 12:19
Protocolizada Petição
-
10/04/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 17:46
Determinada Requisição de Informações
-
08/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 09:59
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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