TJSP - 0000228-63.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/05/2025 12:57
Alvará Expedido
-
16/05/2025 13:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2025 09:50
Petição Juntada
-
16/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wadih Jorge Elias Teofilo (OAB 214018/SP), Edvaldo Luiz Francisco (OAB 99148/SP) Processo 0000228-63.2024.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Roberto Pereira -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 262, do PROVIMENTO Nº 1/2020 - CORE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, abaixo transcrito: "Art. 262.
A critério da parte interessada, poderá ser indicada conta bancária para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor. §1º A solicitação será acompanhada de dados de identificação da titularidade da conta indicada. §2º A transferência será determinada pela unidade judiciária por meio de ofício expedido diretamente à instituição financeira, observando-se o mesmo procedimento previsto no art. 258. §3º O serviço de secretaria certificará nos autos o cumprimento da ordem pela instituição financeira." Bem como nos termos NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE E À ADVOCACIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OAB/SP, qu transcrevo apenas a parte pertinente para este juízo: "A Caixa Econômica Federal e a Ordem dos advogados do Brasil - Seção de São Paulo, em nota conjunta, têm o compromisso de informar a implementação de procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, precatórios federais e requisições de pequenos valores (RPVs), visando a solucionar as dificuldades infrentadas em razão das medidas de contenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19).
As Signatárias informam que, por incentivo da Caixa Econômica Federal junto aos Tribunais deste Estado de São Paulo, foram aprimoradas medidas para permitir o levantamento dos valores de maneira remota e não presencial e, consequentemente, reduzir o comparecimento físico dos advogados e/ou partes às agências e postos de atendimento.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 262 do Provimento nº 01/2020 - CORE (anexo), autoriza expressamente a indicação de conta bancária para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, em substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor.
Diante disso, os interessados devem solicitar formalmente a transferência de valores, por meio de peticionamento eletrônico.
Uma vez apresentado o pedido, as varas federais emitirão ofício judicial eletrônico a ser encaminhado às unidades da Caixa Econômica Federal que atendam as respectivas comarcas onde tramitam os processos.
Desse modo, buscando evitar o comparecimento pessoal às agências da Caixa Econômica Federal, os levantamentos judiciais podem ser solicitados diretamente aos Tribunais de maneira eletrônica, nos moldes acima explicitados.
A par de referidas iniciativas no sentido de evitar o deslocamento da advocacia, eventuais problemas pontuais no atendimento presencial que subsistirem deverão ser encaminhados à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, pelo e-mail [email protected], pois serão encaminhados aos órgãos competentes da Caixa Econômica Federal." Apresentados os dados necessários pela autora, para a expedição do ofício de transferência (qualificação completa do autor, do seu Patrono, ou Escritório de Advocacia, conta bancária e dados necessários para transferência dos valores (TED ou DOC), e mais que forem pertinentes, expeça-se o ofício para transferência (com dados completíssimos, para que não haja devolução do ofício), encaminhando-se por e-mail institucional para a Caixa Econômica Federal.
A instituição financeira deverá cumprir a ordem judicial e comprovar nos autos do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa. 2) Após, aguarde-se o pagamento dos precatórios.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:32
Remetido ao DJE
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14/05/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 07:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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22/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:52
Documento Juntado
-
24/03/2025 10:36
Documento Juntado
-
24/03/2025 10:36
Documento Juntado
-
24/03/2025 10:35
Documento Juntado
-
20/01/2025 13:06
Tema S1124 - Termo - Inicial - Benefício - Judicial
-
20/01/2025 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/01/2025 11:57
Ofício Juntado
-
20/01/2025 11:57
Ofício Juntado
-
20/01/2025 11:57
Ofício Juntado
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18/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 13:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
16/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:38
Petição Juntada
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14/12/2024 00:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:32
Petição Juntada
-
04/12/2024 15:44
Petição Juntada
-
04/12/2024 15:13
Petição Juntada
-
03/12/2024 15:33
Ofício Juntado
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03/12/2024 15:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:08
Petição Juntada
-
02/11/2024 00:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 14:32
Documento Juntado
-
22/10/2024 12:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/10/2024 12:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/10/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 17:41
Nomeado Perito
-
21/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:06
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:13
Especificação de Provas Juntada
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22/08/2024 17:13
Petição Juntada
-
22/08/2024 17:13
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
18/08/2024 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2024 16:17
Ato ordinatório
-
07/08/2024 08:57
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
27/07/2024 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 16:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/07/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 13:09
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
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24/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 11:04
Petição Juntada
-
24/06/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 07:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/04/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 14:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/04/2024 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 13:14
Conclusos para decisão
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18/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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