TJSP - 1003821-88.2025.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 09:46
Petição Juntada
-
20/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP) Processo 1003821-88.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação São Bento de Ensino -
Vistos.
Primeiramente, providencie a parte requerente: 1...
Recolhimento da taxa judiciária (1,5% do valor da causa art. 4, I, da Lei Estadual 11.608/03 guia DARE-SP Cod. 230-6 disponível no Portal de Custas TJSP); 2...
Taxa de postalização para expedição de carta de citação da requerida (AR Digital) no valor de R$ 32,75 (guia FEDTJ, cod. 120-1) ou da diligências do oficial de justiça (valor: 03 UFESPs por ato guia de recolhimento de despesas da Condução dos Oficiais de Justiça); Prazo: 15 dias, sob pena de extinção/cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, emende a petição inicial para esclarecer com precisão qual o período está sendo cobrado na presente ação, uma vez que os documentos acostados aos autos referem-se, salvo melhor juízo, ao ano de 2020.
Contudo, no primeiro parágrafo de fls. 2, a autora menciona parcelas relativas ao ano de 2019, enquanto a planilha de débito juntada às fls. 35 faz referência a mensalidades do ano de 2020.
Após, voltem conclusos para decisão com a observação "INICIAL".
Int. -
14/05/2025 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 23:18
Petição Juntada
-
14/04/2025 17:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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