TJSP - 1000249-14.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Embu-Guacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Janaina de Melo Miranda (OAB 316479/SP), Marta Martins Fadel Lobão (OAB 89940/RJ) Processo 1000249-14.2025.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Janaina de Melo Miranda, Janaina de Melo Miranda - Reqdo: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., Diagnósticos da América S/A (Laboratório Lavoisier) - Diante de todo o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido constante na exordial.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais nº. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas pelos Provimentos CSM nº. 831 e 833, ambos de 2004, com as alterações decorrentes da Lei n.º 17.785/2023, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, aos recursos interpostos a partir de 03/01/2024, de acordo com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, observarão as seguintes diretrizes: a). 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b). 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O preparo será recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação, sob pena de deserção.
Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 43,00 (quarenta e três reais) por volume, nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT código da Receita 110-4), atualizado pelo Provimento CSM nº 2516/2019, e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:48
Julgada improcedente a ação
-
14/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:29
Ato ordinatório
-
04/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 21:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
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15/03/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 05:03
Juntada de Certidão
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01/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 06:06
Juntada de Certidão
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19/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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