TJSP - 1003321-47.2024.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 10:16
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
06/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Beatriz Fernandes Silva (OAB 492197/SP) Processo 1003321-47.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adalberto Costa Rezende - Reqdo: União Nacional de Auxilio Aos Servidroes Publicos - Unaspub - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a irregularidade dos descontos denunciados na inicial; b) condenar a requerida a devolver, em dobro, todos os descontos realizados, acrescidos de correção monetária (Tabela TJ/SP), a contar de cada dedução mensal, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor do requerente, da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária (Tabela TJ/SP) partir da data da sentença (Súmula n. 362 do E.
Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora (1% ao mês), a contar do evento danoso.
Condeno a requerida, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total e atualizado da condenação.
Oportunamente, certificado o transitado em julgado, arquive-se.
P.
I.
C. -
14/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:29
Julgada Procedente a Ação
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13/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:38
Expedição de Carta.
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19/12/2024 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
18/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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