TJSP - 1045406-97.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Nardon (OAB 489411/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1045406-97.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Genival Marinheiro -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Considerando a suspensão cautelar do exercício profissional do patrono da parte autora, Dr.
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB nº 46.277/RS e 489.411/SP), determinada pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, Dr.
LEONARDO LAMACHIA, suspendo o curso do processo e determino à parte autora que promova a regularização de sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante constituição de novo patrono, sob pena de aplicação do disposto no artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, com extinção do processo.
Intime-se a parte requerente, por carta, para ciência e cumprimento.
Regularizada a representação, tornem os autos conclusos.
Caso a parte autora não cumpra o quanto determinado no prazo concedido, voltem os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 18:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 10:08
Ato ordinatório
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06/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 07:53
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 18:16
Expedição de Carta.
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10/10/2024 18:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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