TJSP - 0001051-04.2025.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Marilia Natalia da Silva (OAB 304183/SP) Processo 0001051-04.2025.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosilene Cardoso - Exectda: Angela Natalina G Vieira Coelho -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado na pessoa do seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento.Na sequência, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente requerer pesquisas de ativos e bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Durante o trâmite deste incidente/desta ação, caso o Ministério Público não atue como fiscal da lei e em caso de inércia da parte exequente em dar o devido prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, este feito será arquivado provisoriamente, sem a necessidade de nova decisão, aguardando-se provocação da parte requerente.
Intime-se. -
14/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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