TJSP - 1001350-35.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 06:36
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP) Processo 1001350-35.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrea Aparecida de Lima -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e artigo 1048, I, do CPC, bem como os benefícios da AJG, ante a documentação apresentada.
Anote-se e observe-se. 2.
Não há pedido de tutela de urgência ou evidência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via PORTAL ELETRÔNICO. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se, inclusive o MP. -
15/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 13:14
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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