TJSP - 1001514-48.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1001514-48.2025.8.26.0566; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; APARECIDO CESAR MACHADO; Fórum de São Carlos; Vara do Juizado Especial Civel; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001514-48.2025.8.26.0566; Indenização por Dano Material; Recorrente: Maverick Motors Comércio de Automóveis Ltda.; Advogado: Eduardo Barros de Moura (OAB: 248845/SP); Advogado: Eduardo Silvano Aveiro (OAB: 344435/SP); Recorrido: Daniel de Sousa Cardoso; Advogada: Alexandra Carmelino Zatorre (OAB: 137571/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Carmelino (OAB 137571/SP), Eduardo Barros de Moura (OAB 248845/SP), Eduardo Silvano Aveiro (OAB 344435/SP) Processo 1001514-48.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniel de Sousa Cardoso - Reqdo: Maverick Motors Comércio de Automóveis Ltda. -
Vistos.
A recorrente pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira, considerando "que momentaneamente amarga de situação financeira que impede o recolhimento de custas processuais".
Conforme o art. 98 do Código de Processo Civil (CPC), a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.
No entanto, a concessão deste benefício requer a comprovação da insuficiência de recursos financeiros.
No presente caso, a Recorrente não apresentou documentos suficientes que comprovem sua incapacidade financeira para arcar com as custas processuais, tais como como balanços financeiros e demonstrações contábeis.
A simples alegação de hipossuficiência, sem a devida comprovação, não é suficiente para a concessão do benefício.
Diante do exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela recorrente, por não estar comprovada a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas processuais.
Assim, concedo-lhe o prazo de 48 horas para que o recurso seja instruído com a prova do recolhimento das duas guias DARE-SP e despesas processuais necessárias para a sua interposição: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou (2% sobre o valor atualizado da causa em caso de Execução de Título Extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância -Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Int. -
19/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:21
Expedição de Carta.
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12/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/02/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 01:00:00, Vara do Juizado Especial Civel.
-
11/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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