TJSP - 1002707-27.2025.8.26.0428
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002707-27.2025.8.26.0428 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Cristina Marques Rezende - - Giselle Marques Rezende Casciello - - Gleyre Alberto Marques Rezende - 1.
Ao Distribuidor para alteração do subfluxo para "Família e Sucessões".
Providencie-se. 2.
Determino à parte requerente que, no prazo de 15 dias junte aos autos certidãode inexistência de testamentos (Colégio Notarial do Brasil - CENSEC). - ADV: MAISSARA DE ALMEIDA E VEIGA (OAB 262701/SP), MAISSARA DE ALMEIDA E VEIGA (OAB 262701/SP), MAISSARA DE ALMEIDA E VEIGA (OAB 262701/SP) -
27/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maissara de Almeida E Veiga (OAB 262701/SP) Processo 1002707-27.2025.8.26.0428 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Maria Cristina Marques Rezende, Giselle Marques Rezende Casciello, Gleyre Alberto Marques Rezende - O objetivo da Justiça Gratuita é permitir aos que comprovarem a insuficiência de recursos o acesso ao Judiciário e, consequentemente, assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Este Juízo adota como parâmetro para concessão dos benefícios da justiça gratuita que o interessado aufira até três salários mínimos, mesmo parâmetro adotado pela Defensoria Pública do Estado para conceder nomeação de advogado aos reconhecidamente pobres.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação revisional de contrato - decisão recorrida que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pela autora - inconformismo - não acolhimento - agravante que aufere rendimentos mensais em patamar que se aproxima de 3 salários-mínimos - patrimônio incompatível com a presunção de insuficiência de recursos exigida para a concessão da benesse - ausência de prova hábil a comprovar a insuficiência financeira - decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053193-90.2023.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2023; Data de Registro: 12/04/2023).
Nota-se dos autos que ao menos um dos autores, aufere renda bruta superior a três salários mínimos, ainda, considerando o valor da causa, subsume-se a possibilidade do custeio das custas processuais, mormente por considerar o rateio destas custas em vista da pluralidade de autores, razão pela qual indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Posto isso, concedo aos requerentes o prazo de 15 dias para que comprovem o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Com a providência, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
14/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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