TJSP - 1000138-93.2025.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dimas Rebelo de Sousa Carvalho (OAB 120763/SP), Aharon Cuba Ribeiro Soares (OAB 273444/SP), Daniel Meirelles Ferreira (OAB 33506/DF) Processo 1000138-93.2025.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Felipe Riemma, Dulcinéia Bianchi - Reqda: Roberta do Prado Squinello, Quality Aluguel de Veículos S/A -
Vistos. 1.
Antes do saneamento dos autos, à luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão OU SE CONCORDAM COM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 1.1.
Para tanto, as pares deverão a) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, b) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). 2.
Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). 3.
Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. 4.
Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o Ministério Público para parecer final, se o caso.
Int. -
14/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 07:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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