TJSP - 1002937-43.2023.8.26.0136
1ª instância - 02 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 00:03
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Brandi Neto (OAB 170691/SP) Processo 1002937-43.2023.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eva Godoi da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da demanda, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, para DECLARAR insalubre, no grau médio, a atividade laboral exercida pela parte autora e, em consequência, CONDENAR o Município de Cerqueira César a incorporar aos vencimentos da requerente o adicional de insalubridade, no montante de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos do cargo efetivo, com reflexo sobre as verbas não eventuais, e, por fim, CONDENAR o Município réu a efetuar o pagamento retroativo do respectivo adicional, observando a prescrição quinquenal.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente de acordo com o índice IPCA-E até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021) e, após essa data, pelo índice SELIC.
Incidem juros de mora de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança (Tema 905 do STJ) a partir da data da citação até a entrada em vigor da EC n.º 113/2021, posto que o índice SELIC abarca os valores devidos em relação aos juros e correção monetária.
A requerida é isenta das custas.
Essa isenção, contudo, não abrange as despesas processuais eventualmente devidas a título de reembolso à parte contrária, se houver.
Com efeito, "o artigo 6º da Lei Estadual n° 11.608/03 isenta a Fazenda Pública do pagamento da taxa judiciária apenas em relação aos atos que praticar.
Assim, vencida a municipalidade, cabível a sua condenação ao ressarcimento das custas e despesas processuais em favor da autora" (TJSP, Apelação Cível nº 1006546-11.2019.8.26.0286, Rel.
Des.
Ricardo Chimenti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 31.07.2024).
Diante da sucumbência, arcará a requerida com honorários advocatícios no índice mínimo a ser estabelecido após a liquidação do julgado (art. 85, §§ 2º, 3º 4º, inc.
II, e 5º, do CPC).
Superado o prazo para recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para reexame necessário (Súmula nº 108 do TJSP).
Promova a z.
Serventia o necessário para o levantamento dos honorários periciais.
Após o trânsito em julgado, promova a parte autora as providências necessárias ao cumprimento de sentença.
P.I.C. -
14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 23:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
03/04/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:24
Ato ordinatório
-
21/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 21:56
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 19:50
Nomeado Perito
-
18/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:10
Ato ordinatório
-
14/05/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 23:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/01/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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