TJSP - 1002765-63.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
31/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1002765-63.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edmilson Mendes da Silva -
Vistos. 1.
Estando atendidos os requisitos legais, defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita. 2.
Indefiro segredo de justiça.
Os documentos protegidos por sigilo podem ser juntados com a classificação de "documentos sigilosos" de modo que somente são acessíveis pelos advogados habilitados nos autos.
Mesmo documentos colacionados ao feito com classificação normal não estão franqueados a pleno acesso público, eis que no processo eletrônico (na arquitetura do SAJ) somente são exibidos dentro da pasta digital às partes que possuam senha para acesso ou aos advogados cadastrados para o feito.
Ainda, por se tratar de demanda massificada, mostra-se pertinente a publicidade da existência do processo como forma de melhor possibilitar eventual verificação de litispendência e/ou atividade predatória. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o procedimento às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Nesse contexto, CITE-SE BANCO DAYCOVAL S.A. , através do portal eletrônico, para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC. 4.Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Int. -
13/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:49
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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