TJSP - 1002574-05.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002574-05.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Rafael Luiz Zandonadi -
Vistos.
Fls. 114: A fim de se evitar futura alegação de nulidade, tente-se a citação através de mandado, no endereço informado na pesquisa de fls. 106, observando-se o número da casa.
Int. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002574-05.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Rafael Luiz Zandonadi -
Vistos.
Fls.102: Cumpra-se fls.99, observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade processual.
Int. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP) -
11/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:05
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
31/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Felix Rodrigues Junior (OAB 466655/SP) Processo 1002574-05.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Luiz Zandonadi -
Vistos.
A certidão de matrícula demonstra que o autor é proprietário e possuidor do imóvel (fls.68/70) e o boletim de ocorrência que houve invasão dos imóveis por pessoas desconhecidas (fls.13/14).
Sendo assim, havendo esbulho, com base no artigo 562 do Código de Processo Civil, defiro a reintegração do autor na posse do imóvel, concedendo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de se proceder a medida de forma coercitiva, com o concurso da força policial, oficiando-se ao Comando da Polícia Militar para essa finalidade.
A aplicação do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC instalado.
Nessas condições, a designação de audiência de conciliação como ato inicial em todos os processos distribuídos comprometerá a rotina de audiências já designadas, bem como o andamento dos processos anteriormente distribuídos.
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes.
Dispenso, pois, a designação de audiência inicial de conciliação.
Cite-se, com as advertências legais, as pessoas que ocupam o imóvel, devendo o oficial de justiça anotar a identificação e a qualificação respectivas (artigo 319, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
13/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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28/03/2025 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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26/03/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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17/03/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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