TJSP - 0002768-11.2020.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 04:10
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Bárbara Aparecida de Lima Baldasso Ferraz (OAB 302834/SP) Processo 0002768-11.2020.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Empresária de Ensino Superior do Litoral Norte Ltda - Exectdo: Felipe Souza Flausino -
Vistos.
A intimação da parte executada para indicar bens sob pena de imposição da multa prevista no art. 774, V, do CPC, deve ser pessoal.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória - Cumprimento de sentença Decisão condenou o executado ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça Descabimento Necessária intimação pessoal do executado para indicação de bens penhoráveis Impossibilidade de aplicação da multa prevista no art. 774, V e parágrafo único, do CPC, antes da intimação pessoal Recurso provido.(Agravo de instrumento n. 2078215-53.2023.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Francisco Giaquinto, j. 25/05/2023).
Agravo de instrumento - Ação de depósito.
Decisão que determinou a intimação do executado, na pessoa do advogado, para indicar bens penhoráveis, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, do CPC).
Insurgência.
Necessidade de intimação pessoal do executado.
Ausência, no presente caso, de bens penhoráveis, conforme alegação já feita pelo devedor.
Agravo provido com observação. (Agravo de instrumento n. 2008581-04.2022.8.26.0000, 35ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Morais Pucci, j. 22/07/2022).
EXECUÇÃO Decisão que indeferiu o pedido de intimação pessoal da parte agravada executada para a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de multa prevista no art. 774, V, CPC - É dever do executado indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização (arts. 772, III e 774, V, CPC/2015) - A intimação, para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC/2015, depende de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado, admitida a possibilidade de intimação, pelo correio, desde que atendidas as formalidades da espécie - Trata-se de providência inócua a determinação de intimação pessoal do devedor citado por edital para a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena da multa prevista no art. 774, V, CPC, uma vez que o executado não foi localizado nos autos - Manutenção da r. decisão agravada quanto ao indeferimento do pedido de intimação pessoal do devedor citado por edital para a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena da multa prevista no art. 774, V, CPC, tendo em vista a inutilidade da medida, pois a parte executada agravada foi citada por edital, ante a sua não localização nas diligências anteriormente realizadas, sendo certo que a sua intimação por edital para indicação de bens não autoriza a aplicação da multa supra indicada, tendo em vista a imprescindibilidade da intimação pessoal do devedor.
Recurso desprovido.(Agravo de instrumento n. 2178466-16.2022.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Rebello Pinho, j. 19/12/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO DE VIZINHANÇA Cumprimento de sentença Decisão que considerou suficiente a intimação do patrono do executado para indicação de bens à penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça - Intimação pessoal do executado Necessidade Ato de caráter personalíssimo, dirigido à própria parte DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. (Agravo de instrumento n. 2276105-34.2022.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Luis Fernando Nishi, j. 01/02/2023).
Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
Int. -
13/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 13:20
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 22:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 00:02
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 17:03
Ato ordinatório
-
01/09/2023 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 02:27
Suspensão do Prazo
-
16/02/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 19:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 14:34
Processo Suspenso por 1 ano
-
05/11/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2021 08:40
Juntada de Ofício
-
09/09/2021 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 16:28
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2021 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 16:39
Ato ordinatório
-
28/05/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2021 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2021 17:52
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2021 17:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 16:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/04/2021 11:52
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 16:26
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2020 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 09:22
Ato ordinatório
-
15/10/2020 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2020 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 20:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2020 14:23
Decisão
-
07/07/2020 08:17
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 08:10
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 13:28
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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