TJSP - 1005982-90.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:42
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1005982-90.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco VotorantimS/A - V.
Presentes os requisitos legais, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do seguinte bem: Veículo: FIAT - SIENA EL (Celebration3) 1.0 8V 4P, espécie AUTOMÓVEL, placa FNQ9778, chassi 9BD372110E4045501, Renavam 995347271, fabricado em 2014, modelo 2014, cor PRATA.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, em 15 dias, contestar a ação, ciente de que: a) não purgada a mora em cinco dias, contados da execução liminar, a posse plena e propriedade se consolidarão em benefício da parte autora e b) a falta de contestação poderá implicar a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Purgada a mora, mediante o pagamento da integralidade da dívida, conforme entendimento firmado pelo STJ (Tema 722), o bem lhe será restituído livre de ônus.
Caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em nome da parte autora (credora fiduciária).
Defiro, desde já, ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários ao cumprimento da presente decisão.
Caberá à parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça e indicar o localizador ou depositário.
Em caso de não fornecimento de meios para o cumprimento da diligência, intime-se a parte autora pessoalmente para providenciar o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado.
Int. -
14/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012849-36.2024.8.26.0037
Yellow Bus Educacao Infantil Bilingue
Ronaldo Cesar Marques da Silva
Advogado: Helner Rodrigues Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 12:01
Processo nº 1004733-43.2025.8.26.0510
Wanderley Gomes de SA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Fabricio Bittencourt Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 11:38
Processo nº 1001048-81.2025.8.26.0072
Diogo Sanches Zamarioli
Osmar de Souza Pinto
Advogado: Diogo Sanches Zamarioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 18:48
Processo nº 1013884-65.2023.8.26.0037
Made In Mato Brasil LTDA.
Bone Bolado Artigos Online LTDA. EPP
Advogado: Ricardo Ferreira Cassilhas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 10:04
Processo nº 1002450-77.2021.8.26.0028
Maura Silva de Oliveira
Prefeitura Municipal de Aparecida
Advogado: Carlos Eduardo Tupinamba Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2021 11:32