TJSP - 1006674-79.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 19:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:09
Julgada improcedente a ação
-
30/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Garcia Serra (OAB 486844/SP), Luis Felipe de Castro Rosso (OAB 514428/SP) Processo 1006674-79.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonia Maria Ferreira de Oliveira - 1- Defiro a gratuidade à autora.
Anote-se. 2- Respeitosamente, indefiro o pedido de tutela, ao passo que os fatos não são novos, fulminando, assim, a emergencialidade e a plausibilidade do direito, ensejando necessária formação de contraditório. 3- Deixo de designar audiência prévia, uma vez que inútil. 4- Cite-se, assinalando prazo de 15 dias para resposta, sob pena de revelia.
Intime-se. -
15/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 23:50
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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