TJSP - 1003298-20.2024.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Celia Machado (OAB 339769/SP), Peter Erik Kummer (OAB 16134/DF), Rutílio Torres Augusto Júnior (OAB 18352/DF) Processo 1003298-20.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Casagrande, Daniele Cristiane Anacleto Casagrande - Reqdo: Encantos de Itaperapuan Apart Hotel Service Ltda - Ante o exposto, julgo procedente a ação para, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes, condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 18.896,45 (dezoito mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), que será atualizada pela tabela prática do e.
TJSP a partir do desembolso e acrescida de juros moratórios desde a citação, calculados estes consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Não há condenação em verbas de sucumbência, em razão de expressa vedação legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: i. taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.
R.
I. -
02/12/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/12/2024 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/11/2024 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
14/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 21:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/09/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/10/2024 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/08/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007278-09.2023.8.26.0526
Silvana Rodrigues
Banco Mercantil do Brasil
Advogado: Andrea Barbieri Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2023 18:45
Processo nº 1005729-27.2024.8.26.0526
Pedro Benedito Pinto de Almeida
Banco Safra S/A
Advogado: Natalia de Fatima Bonatti Amancio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 12:31
Processo nº 0000781-76.2025.8.26.0218
Leonardo Dei Ricardi Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Mutti Rigueti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2025 14:46
Processo nº 1003010-72.2024.8.26.0526
Cleber Fabricio Lamarca
Banco Pan S.A.
Advogado: Felipe Lino dos Reis Scalet
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 15:16
Processo nº 1003884-96.2024.8.26.0319
Raiane Zamboni
Lisamara Paschoalinoto
Advogado: Antonio Jose Contente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 16:56