TJSP - 1002996-62.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 05:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Clemente de Oliveira (OAB 441491/SP) Processo 1002996-62.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana Raimundo Vicente - Autos n. 2025/000639
Vistos.
Defiro a gratuidade processual ao(à) requerente.
Anote-se.
Os fatos narrados na inicial demandam a dilação probatória, que somente será possível após o contraditório.
Ademais, a parte requerida é empresa que ostenta solidez suficiente para eventual ressarcimento no momento oportuno, de modo que indefiro o pedido de tutela.
Diante da manifestação expressa inserta da inicial, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a(o) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos insertos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, defiro desde já a inversão do ônus da prova.
Intime-se. -
15/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 19:29
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
29/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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