TJSP - 0001068-12.2017.8.26.0059
1ª instância - Vara Unica de Bananal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:40
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Rodrigues Guimarães (OAB 278139/SP), Pabline de Oliveira Venezia (OAB 156561/RJ) Processo 0001068-12.2017.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helenice Ferreira Soares - Exectdo: Leonardo de Freitas Mulano -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença no qual há impugnação à penhora e pleito para reconhecimento de prescrição.
Contraditório as fls. 140/142 afirmando a inocorrência da prescrição e defendendo a regularidade do bloqueio.
Relatei.
DECIDO.
Anoto inicialmente que o executado foi revel na fase cognitiva.
Outrossim, a intimação para pagamento foi encaminhada para o endereço constante dos autos, de modo que, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ela é válida.
Inexiste prescrição.
No curso da ação houve suspensão determinada em junho de 2020 (fl. 76) e o feito tornou a ter marcha em igual período do ano de 2021.
Não tendo decorrido desde então o prazo de 05 anos.
Para mais, houve efetiva localização de bem, além do comparecimento do executado, o que interrompe a prescrição.
No mais, com a devida vênia, o documento de fls. 107/108 não comprova a natureza de poupança da conta.
Aponta que ela tem rentabilidade, o que não obsta o seu uso regular como corrente.
Aliás, a informação de fl. 107 de que no último ano o rendimento foi de R$ 18,17 está a indicar que os valores ali depositados não ficam custodiados por tempo suficiente para que haja verdadeira renda.
Isso indica que a conta é utilizada regularmente com rotatividade de entradas e saída.
Fosse a conta realmente apenas uma reserva de dinheiro bastaria a juntada de extrato dela para comprovar.
Outrossim, o executado junta cópia de contas (plano de saúde, aluguel) ordinárias e que indicam que ele possui renda suficiente, sobre a qual silenciou, para satisfação de suas obrigações.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação à penhora e mantenho o bloqueio de ativos.
Preclusa essa decisão apresente a credora planilha atualizada do débito e formulário MLE.
Fica o executado intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa (art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
13/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:22
Reativação de Processo Suspenso
-
15/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 14:35
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
-
09/10/2020 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2020 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2020 17:43
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2020 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2020 18:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2020 15:21
Decisão
-
10/08/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2020 17:44
Processo Suspenso por 1 ano
-
26/05/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2020 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 17:04
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 18:34
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 18:31
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 18:31
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2020 16:58
Decisão
-
05/12/2019 18:45
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2019 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2019 20:43
Decisão
-
16/08/2019 13:07
Conclusos para despacho
-
10/08/2019 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2019 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2019 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 14:58
Decisão
-
22/07/2019 13:04
Expedição de Carta.
-
22/07/2019 13:04
Expedição de Carta.
-
04/07/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2019 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2019 15:17
Decisão
-
03/06/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2019 06:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2019 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2018 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2018 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2018 18:49
Decisão
-
21/11/2018 13:17
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2018 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2018 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 18:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2018 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2018 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2018 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2018 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2018 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2018 17:42
Expedição de Carta.
-
01/03/2018 17:42
Expedição de Carta.
-
15/02/2018 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2018 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2018 12:08
Decisão
-
30/01/2018 18:21
Conclusos para decisão
-
01/12/2017 16:19
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2013
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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