TJSP - 1002157-02.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 10:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Nunes Franco (OAB 441012/SP), Gustavo Gramacho Barcelos (OAB 72142/BA), Gustavo Caldas Carballido (OAB 69941/BA) Processo 1002157-02.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renata Maria da Silva Mello - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para fim de reconhecer o direito da autora à percepção da diferença de vencimentos existente entre o cargo do qual é titular e atualmente ocupa (Escrivã de Polícia de 3ª Classe) e aquele que desempenha na Delegacia de Polícia de Penápolis (Escrivã de Polícia de 2ª Classe), com a condenação da requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas e reflexos existentes entre as classes do cargo de Escrivão de Polícia, atualizadas monetariamente desde os respectivos pagamentos e acrescidas de compensação da mora a partir da citação, conforme critérios fixados no Tema 810 STF e, a partir de 09/12/2021, consoante disposto no art. 3º, da EC nº 113/21, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
P.I.
Penápolis SP, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:13
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/05/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 12:36
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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