TJSP - 1000759-20.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP) Processo 1000759-20.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suzana de Faria Bomfim - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. - As questões de fato controvertidas são: a) contratação, pelo autor, do serviço prestado pelo requerido; b) autenticidade documental no contrato (fls. 227/244).
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, DEFIRO a produção de prova pericial.
Para a realização da perícia documentoscópica, nomeio Cícero Ferreira da Silva Filho, certificando se o cadastro está ativo ao tempo da nomeação.
Providencie a serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto nº. 2.191/2016 e Provimento CSM nº. 2.306/2015).
O laudo deverá ser entregue pelo expert no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Intime-se o perito acerca da nomeação, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, estime seus honorários.
No mesmo prazo, as partes, querendo, poderão apresentar seus quesitos, fazer a indicação de assistente técnico e arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado.
Reviso meu entendimento anterior para aplicar o tema 1.061 do STJ: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." Ressalte-se, por fim, que, embora o custeio da prova não se confunda com o ônus probatório propriamente dito, é certo que este influi naquele, pois, caso não seja efetuado o pagamento dos honorários periciais, a parte a que compete a produção da prova pericial não se desincumbirá de seu ônus.
Dessa forma, caberá à parte requerida arcar com o adiantamento dos honorários do perito.
Intime-se. -
15/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:19
Nomeado Perito
-
14/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
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12/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 12:06
Expedição de Carta.
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12/03/2025 12:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 10:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
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26/02/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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