TJSP - 1519915-79.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:13
Recebido o recurso
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24/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1519915-79.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Omicron Even Empreend Imob Ltda - Diante do exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade e o faço para reconhecer a ilegitimidade passiva do excipiente e julgar EXTINTA a execução fiscal com relação a ele, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Condeno a exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, § 4º, inc.
IV) e o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85.
O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado.
Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017.
Custas, na forma da Lei.
No caso de depósito judicial, fica autorizado o levantamento após o trânsito..
P.
I.
C. -
14/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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09/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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04/12/2024 17:40
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
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03/12/2024 19:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/05/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 15:37
Expedição de Carta.
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04/05/2023 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/05/2023 09:39
Conclusos para decisão
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24/04/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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