TJSP - 0002612-23.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 10:20
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 21:05
Petição Juntada
-
21/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:02
Documento Juntado
-
15/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Patricia Veltre (OAB 279643/SP) Processo 0002612-23.2025.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patricia Veltre, Patricia Veltre - Exectdo: Acacia Residence -
Vistos.
Ante a manifestação da exequente de fls. 35, nestes autos da ação de Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução que Patricia Veltre promove contra Acacia Residence, julgo EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE em favor da exequente, liquidando-se a conta judicial de fls.30, observando-se o formulário de fls. 36.
Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer.
O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados.
Certifique a serventia o trânsito em julgado.
Ante o certificado a fls. 37, fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador e advogado, via imprensa oficial - D.J.E., para efetuar o recolhimento da taxa judiciária em aberto no valor de R$ 185,10, no prazo de 15 dias e, em caso negativo, intime-se pessoalmente, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do Provimento CG nº 10/2018.
Após, recolhidas as custas ou inscritas, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
14/05/2025 11:21
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 16:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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13/05/2025 16:46
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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13/05/2025 16:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/05/2025 10:31
Conclusos para Sentença
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13/05/2025 10:30
Certidão de Cartório Expedida
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12/05/2025 13:04
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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08/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:30
Remetido ao DJE
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08/05/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 20:57
Petição Juntada
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24/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
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10/04/2025 18:07
Petição Juntada
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07/04/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 16:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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