TJSP - 2141539-46.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Beethoven Giffoni Ferreira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:09
Prazo
-
17/07/2025 00:00
Publicado em
-
16/07/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
08/07/2025 13:06
Acórdão registrado
-
08/07/2025 12:45
Julgado virtualmente
-
30/06/2025 10:18
Julgamento Virtual Iniciado
-
17/06/2025 18:28
Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:44
Prazo
-
19/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2141539-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Theo Borges Martins - Agravado: Sul América Serviços de Saúde S.a. -
Vistos.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando a R. decisão de fls. 51, que indeferiu antecipação de tutela, para compelir a Agravada ao custeio imediato da internação psiquiátrica do Agravante, na clínica especializada onde atualmente se encontra coisa com que não se conforma, já que descabida a negativa da Agravada, pois que é portador de transtornos severos, agravados pelo uso abusivo e dependente de substâncias entorpecentes quadro esse que exige intervenção médica imediata em ambiente clínico adequado, com acompanhamento multiprofissional.
Pede liminar.
Esse o breve relato.
Malgrado os fatos alegados, não se vislumbram, ao menos por ora, motivos suficientes para a concessão da liminar pelo que FICA INDEFERIDO o pretendido efeito ativo até apreciação final pelo Colegiado; a questão é complexa, a necessitar de instalação do contraditório para percuciente exame dos motivos da negativa e do contrato, bem fundamentado o decisum vergastado havendo-se por imprescindível oitiva da Agravada.
Comunique-se à Primeira Instância, dispensadas as informações.
Intime-se a parte contrária para contraminuta.
Empós, voltem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Janaina Wis (OAB: 29592/SC) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - 4º andar -
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 17:31
Despacho
-
13/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:16
Distribuído por competência exclusiva
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13/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
12/05/2025 18:37
Processo Cadastrado
-
12/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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