TJSP - 1006523-26.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:55
Ato ordinatório
-
16/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:19
Ato ordinatório
-
25/06/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Ferrari Garrido (OAB 316523/SP) Processo 1006523-26.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Conde e Conde Veículos Ltda -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
13/05/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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