TJSP - 1001867-54.2025.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 08:00
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeronimo Cursino dos Santos (OAB 79299/SP) Processo 1001867-54.2025.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciana Aparecida Martins Flores Faustino de Souza -
VISTOS.
A medida liminar, porquanto ausentes os requisitos legais, não comporta deferimento.
A requerente assinou o documento de fls. 13 em que consta: "declarando, de forma inequívoca, que me foi esclarecida a origem do crédito cedido".
Assim, não verifico, ao menos em cognição sumária, a alegada coação, a ensejar a concessão da tutela antecipada, sendo prudente aguardar-se a instauração do contraditório.
Em razão da extensa pauta de audiências do Cejusc, bem como o grande volume de processos aguardando o agendamento de novas audiências, DETERMINO a citação e intimação da requerida, desde logo, para que, em querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eventual proposta de acordo pode ser apresentada nos autos, abrindo-se vista, neste caso, à parte contrária, para manifestação em 15 dias, sem prejuízo do prazo para apresentação de defesa.
Oportunamente, caso se mostre necessário, será designada audiência para produção de provas. -
15/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001674-55.2025.8.26.0572
Fernando de Sousa
Lolli &Amp; Lolli Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Alessandro Gustavo Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 18:30
Processo nº 1002933-84.2021.8.26.0650
Condominio Brisa Club House
Ediene Mendes Amaral Nunes
Advogado: Elaine Cristina Robim Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2021 22:46
Processo nº 7003007-49.2008.8.26.0114
Justica Publica
Paulo Roberto Santos de Souza Ou Cosme L...
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2024 12:26
Processo nº 0002562-71.2023.8.26.0132
Sirlei Aparecida Leal
Joao Roberto Elias
Advogado: Pollyana Baldan Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2020 14:54
Processo nº 1003758-63.2024.8.26.0572
Carlos Antonio Cardoso da Silva Junior
Raisa Helena Garcia Pascoal
Advogado: Walter Carrera Boer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 12:23