TJSP - 1010325-28.2024.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 01:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Deriggi Goes (OAB 318630/SP), Pedro Goes Durr (OAB 341334/SP), Schulze Advogados Associados (OAB 441/SC) Processo 1010325-28.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Otaciano Lima Souza Drogaria Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 156/160: Em que pese a insurgência do embargante, a decisão embargada não apresenta quaisquer dos vícios delineados no art. 1022 do CPC.
A solução externada na decisum guarda consonância com a fundamentação do ato decisório.
Os embargos são infringentes e recomendam, inclusive, reanálise do caso, o que deve ser manejado em via recursal própria.
Intimem-se. -
13/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 11:34
Julgada improcedente a ação
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24/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:08
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 16:24
Recebida a Petição Inicial
-
13/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 12:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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