TJSP - 0003077-66.2024.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:21
Arquivado Definitivamente–Procedência Interdição/Improbidade/Ação Civil Pública e Extinção Juizados (art.53,§4º)
-
28/08/2025 11:20
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
12/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003077-66.2024.8.26.0619 (processo principal 0000233-46.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marifrancis Gonçalves Legnini Vieira - Suzana Andreza Irano -
Vistos.
Diante da inexistência de bens penhoráveis, DECLARO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
P.I., arquivando-se os autos com o lançamento do Código 62049, para fins de manutenção do nome da parte executada nas certidões do Distribuidor. - ADV: MARCELO ALAN LIPRARI (OAB 449333/SP), CLEITON WESLEY DOS SANTOS DA SILVA (OAB 486175/SP) -
11/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alan Liprari (OAB 449333/SP), Cleiton Wesley dos Santos da Silva (OAB 486175/SP) Processo 0003077-66.2024.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marifrancis Gonçalves Legnini Vieira - Exectda: Suzana Andreza Irano -
Vistos.
Indefiro o pedido de pág. 42, haja vista que a não localização de bens passíveis de penhora pertencentes ao(a) executado(a) não é motivo para suspensão do feito, mas, sim, para sua extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
Contudo, levando-se em conta os critérios que regem as ações em trâmite perante os Juizados Especiais, dou ao(à) exequente o prazo de vinte (20) dias, para que indique bens passíveis de penhora pertencentes ao(a) executado(a), em quantidade suficiente à garantia do Juízo, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
14/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/02/2025 08:28
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001912-81.2024.8.26.0619
Ana Paula Nunes de Mendonca da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mario Lucio Marchioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 15:21
Processo nº 1020838-59.2024.8.26.0016
Garagem do Cafe LTDA
Kangu Transportes LTDA
Advogado: Lamartine Pinto de Noronha Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 20:00
Processo nº 1000974-97.2025.8.26.0566
Benedito Porto
Jpv Empreendimento Imobiliarios LTDA
Advogado: Cristiano Sevilha Goncalez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 09:21
Processo nº 1001428-15.2025.8.26.0619
Renan Diego Cedram
Qesh Tecnologia LTDA.
Advogado: Lais Maiara Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 17:06
Processo nº 1001600-54.2025.8.26.0619
Jessica Aparecida Soares Morais
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Geisa Aparecida Ciliao Crippa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 16:07