TJSP - 1002240-35.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carla Araujo Rodrigues (OAB 419451/SP), Andre Luis Ribeiro Furlaneto (OAB 428321/SP) Processo 1002240-35.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Benutri Comércio e Representação Ltda. - 1) Os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis determinam que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte apresentem documento fiscal referente ao negócio jurídico gerador da obrigação e comprovem sua qualificação tributária, como condição para sua legitimidade, como autora, perante o sistema; conforme Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (Comunicado nº 116/2010, disponibilizado no DJE de 03/12/2010, p. 01/04): "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico" e Enunciado nº 2 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo) "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico".
Assim, determino que a parte autora apresente: comprovante de inscrição no regime tributário do Simples Nacional ou, alternativamente, Escrituração Contábil Fiscal ECF (Registro Y540, apenas - local que demonstra a receita bruta anual).
Anota-se que tais documentos se destinam apenas à verificação da viabilidade de a autora ser parte perante o Juizado Especial Cível. 2) Prazo: 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Int. -
13/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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