TJSP - 1001824-93.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 13:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Pedro Luiz Carneiro de Abrantes (OAB 41295/CE) Processo 1001824-93.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Eduardo Alves Soares - Reqda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARCELO EDUARDO ALVES SOARES em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A o que faço para condenar a ré a compensar os danos morais que fixo no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos pelo índice legal desde o presente arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do STJ e juros de mora mensal a taxa legal, desde a citação.
Considera-se taxa legal dos juros a taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 pelo quanto disposto no §1º do artigo 406 do CC - § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código (IPCA-amplo do IBGE).
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo no importe de 10% sobre o valor da condenação para a ré pagar ao patrono do autor e, para o autor pagar ao patrono da ré, no valor de 10% sobre a diferença entre o valor pretendido (R$ 8.000,00) e aquele ao final obtido (R$ 2.000,00) ou seja, 10% sobre R$ 6.000,00, vedada a compensação de valores, nos termos do artigo 85 e 86 do Código de Processo Civil/15.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. -
15/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/05/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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