TJSP - 1000143-31.2024.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:15
Ato ordinatório
-
27/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000143-31.2024.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Nelson Antonio da Silva - - Cleusa Anselmo da Silva -
Vistos.
A sentença retro já transitou em julgado.
Expeça-se certidão de honorários.
No mais, destaco que a parte requerente é detentora da gratuidade de justiça e, por força do art. 98, inciso IX, do CPC, a referida isenção também alcança os emolumentos para a prática de atos notariais em decorrência deste feito.
No mais, aguarde-se por 45 dias.
Decorrido referido prazo em branco, arquive-se.
Intime-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA RAMOS (OAB 436552/SP), RODRIGO DA SILVA RAMOS (OAB 436552/SP) -
26/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilter Imbernom (OAB 31466/SP), Rodrigo da Silva Ramos (OAB 436552/SP) Processo 1000143-31.2024.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nelson Antonio da Silva, Cleusa Anselmo da Silva - Reqdo: Milton Luiz Honsi -
Vistos.
Vieram-me os autos conclusos para Sentença, contudo verifico estarem ausentes esclarecimentos imprescindíveis ao deslinde do feito.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e baixo os autos em cartório.
No caso dos autos, o imóvel de Matrícula nº 9.521 encontra-se registrado em nome de José Roberto Homsi e Iracema Sydow Pinheiro Homsi (fls. 26/28), ambos falecidos.
José Roberto Homsi faleceu em 25/04/2010 e Iracema Sydow Pinheiro Homsi em 13/01/2024.
O Contrato de fls. 19/23 dá conta de que Iracema vendeu o mencionado bem aos requerentes Nelson Antônio da Silva e Cleusa Anselmo da Silva.
Por sua vez, o auto de adjudicação de fl. 42, que trata dos bens deixados em razão do falecimento de José Roberto Homsi, não menciona o referido imóvel, do que se depreende que o bem não foi inventariado.
Não obstante, ainda que tivesse sido, seria em favor de Iracema, sua única herdeira necessária ao tempo do falecimento.
Assim, constata-se que muito embora tenha sido nomeado representante dos espólios e manifestado concordância com o pedido de adjudicação, Milton Luiz Homsi, irmão de José, não é herdeiro de Iracema e, portanto, não pode concordar ou discordar do presente pedido de adjudicação compulsória, tampouco poderia outorgar escritura definitiva em favor do autor.
Ademais, muito embora constar nestes autos que Milton seria o último irmão vivo de José Roberto Homsi, fato é que Milton, repisa-se, não é herdeiro de Iracema e, portanto, não tem direito ao recebimento da quantia mencionada na inicial, como tentou emplacar em sua contestação.
Ora, apesar de o imóvel de M. nº 9.521 não ter sido inventariado quando do falecimento de José (fl. 42), fato é que, em atenção ao princípio de saisine, seus bens foram transferidos automaticamente aos herdeiros necessários, no caso em apreço, a Sra.
Iracema.
E com a morte de Iracema, apenas os seus herdeiros, se existentes, poderiam figurar no polo passivo dessa ação, não sendo este o caso do Sr.
Milton.
Assim e pelo tanto quanto exposto, reconheço a ilegitimidade passiva de Milton Luís Homsi, e ordeno à Z.
Serventia, após preclusa a presente decisão, que proceda com a sua exclusão do presente processo.
Ademais, determino que a parte autora informe se foi realizado o inventário dos bens deixados pela Sra.
Iracema Sydow Pinheiro Homsi, para o que lhe concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo do julgamento do feito caso não haja inventário ou herdeiros habilitados, nos termos da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
13/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 07:00
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:19
Ato ordinatório
-
29/04/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:35
Ato ordinatório
-
23/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:27
Ato ordinatório
-
30/09/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 23:17
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 06:03
Ato ordinatório
-
03/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 22:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/04/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 08:56
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 20:44
Recebida a Petição Inicial
-
02/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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