TJSP - 1062012-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Keiko Shigetone Teruya (OAB 173202/SP) Processo 1062012-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Luciana Matos Neves -
Vistos.
O valor da mensalidade do plano de saúde privado mantido pela autora é totalmente incompatível com a renda que a mesma informa receber, demonstrando que a existência de outros rendimentos não informados, o que afasta a miserabilidade necessária à concessão do beneficio.
Indefiro a gratuidade, devendo ser recolhidas as custas e 15 dias.
Intime-se. -
14/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 20:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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