TJSP - 1000109-77.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Embu-Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Claudia de Azevedo Miranda Mendonça (OAB 495912/SP) Processo 1000109-77.2025.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jussara Ferreira Perone - Reqda: TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante de todo o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais nº. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas pelos Provimentos CSM nº. 831 e 833, ambos de 2004, com as alterações decorrentes da Lei n.º 17.785/2023, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, aos recursos interpostos a partir de 03/01/2024, de acordo com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, observarão as seguintes diretrizes: a). 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b). 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O preparo será recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação, sob pena de deserção.
Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 43,00 (quarenta e três reais) por volume, nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT código da Receita 110-4), atualizado pelo Provimento CSM nº 2516/2019, e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:31
Julgada improcedente a ação
-
07/04/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:11
Ato ordinatório
-
19/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1144656-87.2024.8.26.0100
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Tatiane de Oliveira Bueno
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 19:29
Processo nº 1002974-47.2025.8.26.0024
Unimed de Andradina - Cooperativa de Tra...
Guilherme Henrique Dias Caetano
Advogado: Rosangela Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 14:15
Processo nº 0004951-97.2024.8.26.0292
Raquel Bueno Pimentel
Edson Pereira dos Santos
Advogado: Nelson Aparecido Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2021 15:51
Processo nº 1006200-20.2025.8.26.0005
Juracy Carneiro da Silva
Banco Crefisa S/A
Advogado: Elvisnei Mendes Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 16:52
Processo nº 0051918-34.2023.8.26.0100
Liberty Seguros S/A
Giulio Rafael Carrozzo
Advogado: Sonia Maria Maciel Anhaia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2022 16:29