TJSP - 1001331-76.2024.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 22:52
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:11
Especificação de Provas Juntada
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20/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:42
Especificação de Provas Juntada
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15/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Henrique Pellegrini Quibao (OAB 128925/SP), Leonardo Ferreira (OAB 401545/SP) Processo 1001331-76.2024.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Giraldi - Reqda: Simone Cristina Aguiar Giraldi -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação, realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos (na forma documento x - fls. y).
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar, no mesmo prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Para a prova documental, a parte deverá providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário.
Para a prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas, com qualificação e endereço completo da(s) testemunha(s) e indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de diligências do Sr.
Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita.
Para a prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior.
Int. -
14/05/2025 00:07
Remetido ao DJE
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13/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:40
Réplica Juntada
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30/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:41
Remetido ao DJE
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28/04/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 15:54
Contestação Juntada
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03/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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29/03/2025 19:01
Pedido de Habilitação Juntado
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19/03/2025 08:00
AR Positivo Juntado
-
27/02/2025 06:17
Certidão Juntada
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26/02/2025 11:02
Carta Expedida
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20/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:18
Remetido ao DJE
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19/09/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:44
Petição Juntada
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03/09/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
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30/08/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:17
Petição Juntada
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29/08/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 09:00
Remetido ao DJE
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28/08/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
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23/04/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
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23/04/2024 11:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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