TJSP - 1001857-12.2025.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:14
Protocolo Juntado
-
15/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP) Processo 1001857-12.2025.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Hermínio Ometto - Vistos, Atente-se a parte exequente, que o valor atribuído à causa na exordial considerou o cálculo de débito de p. 41, que por sua vez foi atualizado até 30/04/2025.
Contudo, efetivamente, a presente ação foi distribuída em 09/05/2025, razão pela qual o valor da causa deve corresponder ao valor do débito atualizado na data do seu ajuizamento.
Diante do exposto, deverá a parte exequente EMENDAR A INICIAL, a fim de apresentar o demonstrativo do débito atualizado até a de propositura do presente feito (09/05/2025), retificando-se o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 798, inciso I, alínea "b", do CPC, no prazo de 15 dias, recolhendo, se o caso, a diferença da taxa judiciária, no prazo de 30 dias, (art. 8º, da Lei nº 11.608/2003) sob pena de extinção.
Int. -
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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