TJSP - 0008555-79.2024.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2025 15:07
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:01
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Carvalho dos Santos (OAB 328324/SP) Processo 0008555-79.2024.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Fátima Carvalho dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista a certidão de fls. 42, intime-se o autor/exequente, pessoalmente, para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. -
14/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:04
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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