TJSP - 1001168-72.2025.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 22:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:09
Decisão Determinação
-
10/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva Terra (OAB 391851/SP) Processo 1001168-72.2025.8.26.0445 - Usucapião - Reqte: Edson Vieira, Rosemaura Salgado Vieira -
Vistos.
Considerando que o autor aufere renda mensal superior a três salários mínimos, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita há de ser indeferido.
Neste sentido a Jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Justiça Gratuita.
Ausência de comprovação da hipossuficiência.
Renda superior a três salários-mínimos mensais.
Adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a concessão.
Decisão mantida.
Recurso improvido .(TJ-SP - AI: 20291048120158260000 SP 2029104-81.2015.8.26.0000, Relator: Erson de Oliveira, Data de Julgamento: 30/04/2015, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/05/2015, undefined)" Posto isso, INDEFIROo pedido de justiça gratuita.Intime-seo autor para, noprazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
13/05/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:12
Decisão Determinação
-
28/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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