TJSP - 1006554-13.2023.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 1006554-13.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Pereira - Reqdo: Banco Pan S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DECLARAR a inexigibilidade do "Termo de Adesão ao Cartão de Crédito Consignado PAN" juntado às fls. 175/196; B) CONDENAR o banco requerido a pagar à requerente, de forma dobrada, a quantia descontada indevidamente.
Tal quantia deverá ser apurada em sede de execução, com atualização monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do desconto e juros de mora de 1% a contar da citação até o efetivo pagamento.
Desde já, autorizo a realização de compensação entre o valor que será pago a título de restituição em dobro e o quantum creditado em favor da requerente; C) CONDENAR o demandado ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com atualização monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir desta data.
Torno definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 114.
Em razão da sucumbência, condeno a parte demandada ao pagamento de custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, em consonância com o §8-A do artigo 85 do Código de Processo Civil em vigor, no importe de R$ 5.922,22 nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios - ano 2025 da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento.
Quanto aos mencionados pedidos, resolvo o mérito da presente causa, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Jales, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:55
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2025 18:35
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:46
Ato ordinatório
-
26/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 14:44
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 23:24
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 00:35
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 17:25
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
06/10/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 17:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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