TJSP - 1019207-70.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:58
Petição Juntada
-
20/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB 226059/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP) Processo 1019207-70.2023.8.26.0451 - Monitória - Reqte: Lc Ortiz Industria de Borracha - Vistos, 1.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte requerente é admitida excepcionalmente, por se tratar de pessoa jurídica (Súmula n. 481 do STJ), desde que exista prova robusta de que não pode suportar os encargos processuais em detrimento do seu direito constitucional de acesso à justiça, pois não é beneficiária da presunção legal [CPC, art. 99, §3º: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural], o que se estende à pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Confira-se: As pessoas jurídicas sem fins lucrativos - entidades filantrópicas e beneficentes - também devem comprovar a insuficiência econômica para gozar do benefício da assistência judiciária gratuita, o que não ocorreu no presente caso [REsp n. 1296073, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão].
Ademais, a mera informação de inaptidão junto à Receita Federal não demonstra, também, a ausência de receitas.
Assim, comprove a parte requerente, no prazo de 15 dias, a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse legal, mediante a juntada de seus balancetes, extratos bancários, declarações de movimentação financeira junto aos órgãos e eventuais outros documentos que julgar pertinentes. 2.
Alternativamente, no mesmo prazo acima, a parte requerente deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, na forma do art. 82 do Código de Processo Civil c.c. art. 4º, da Lei Estadual n. 11.608/03, sob pena de extinção sem resolução do mérito [CPC, art. 102, parágrafo único, por analogia] por falta de pressuposto processual. 3.
Noutro giro, o documento de fls. 163 traz indícios de que pode ter cessado a capacidade jurídica da parte requerente para postular em Juízo.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 dias, juntar seus instrumentos constitutivos atualizados [não mais que 15 dias], notadamente a ficha cadastral a ser obtida junto à JUCESP e contrato social, Intime-se. -
14/05/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:55
Petição Juntada
-
16/01/2025 14:50
E-mail expedido juntado
-
15/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 19:25
Petição Juntada
-
24/10/2024 18:10
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/10/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:12
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 13:21
Certidão de Cartório Expedida
-
19/07/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2024 14:19
Petição Juntada
-
20/05/2024 10:06
Petição Juntada
-
19/04/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 09:47
Emenda à Inicial Juntada
-
01/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2024 19:15
Petição Juntada
-
06/03/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 14:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/03/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:36
Emenda à Inicial Juntada
-
14/11/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 19:49
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:05
Petição Juntada
-
06/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 12:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/10/2023 12:06
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/10/2023 12:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/10/2023 11:42
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/10/2023 11:42
Ofício Expedido
-
04/10/2023 10:38
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
03/10/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000142-29.2025.8.26.0319
Orlando Celestino da Silva
Associacao dos Cabos e Soldados da Polic...
Advogado: Maria Luiza de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 14:57
Processo nº 1010524-59.2025.8.26.0003
Valdemir Alves Meloni
Banco Itaucard S/A
Advogado: Carlos Camilo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 15:47
Processo nº 1010370-41.2025.8.26.0003
Danielle Aparecida Araujo
Banco Itaucard S/A
Advogado: Luara Lory de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 17:18
Processo nº 0001041-40.1993.8.26.0101
Fazenda Nacional
Droga Sete de Cacapava LTDA
Advogado: Edison Bueno dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2019 18:12
Processo nº 1001470-91.2025.8.26.0319
Luciano Aparecido da Silva
Divelpa Distribuidora de Veiculos Lencoi...
Advogado: Larissa Lofiego de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 10:26