TJSP - 1002519-38.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 16:51
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:33
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tabata Fernandes Cressine (OAB 445199/SP), Miria Conceição Ruiz (OAB 453392/SP) Processo 1002519-38.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Mariano dos Santos -
Vistos. 01.
Fls. 216/217: Recebo como emenda à inicial, para limitação do polo passivo ao BCSA (fl. 217), com exclusão de BC6CSA.
Anote-se. 02.
A parte autora deduziu pedido de tutela de urgência antecipada para a suspensão de descontos em seu benefício previdenciário referente a contratação imputada na inicial que alega não ter contratado (fl. 06).
A autora logrou demonstrar o boletim de ocorrência da fraude imputada (fl. 82), a contratação impugnada (fls. 86/97) e os descontos em seu benefício (fl. 140).
Assim, verificado o dano (descontos em benefício decorrente de relação jurídica declarada inexistente) e a verossimilhança das alegações, nos termos do artigo 300, do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos implementados pela requerida, impugnados na inicial, sob pena de multa diária de quinhentos reais por ato de desconto, limitado ao importe de cinco mil reais.
Apresente decisão tem função de ofício.
Deverá a parte providenciar a impressão e protocolo do respectivo ofício junto à requerida ou ao INSS, no prazo de cinco dias, comprovando nos autos nos cinco dias subsequentes, sob pena de revogação da tutela de urgência. 03.
Ante a alegação de inexistência de relação jurídica, para que não haja alegação de enriquecimento sem causa e em observância da boa-fé objetiva, providencie a autora, no prazo de cinco dias, o depósito judicial dos valores eventualmente depositados em sua conta, sob pena de revogação do pedido de tutela de urgência. 04.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC art. 139). 05.
Cite-se a requerida para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sem prejuízo, da intimação da tutela antecipada concedida.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 06.
Para que não fique sem registro, a alegação da inexistência de relação de consumo caracteriza fato do produto, nos termos do artigo 12, do CDC, atribuindo ao fornecedor a responsabilidade objetiva (ope legis), cabendo-lhe a prova da contratação regular (parágrafo 3º).
Intime-se. -
14/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:49
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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