TJSP - 1007611-76.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 08:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/05/2025 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Loanis Reis de Oliveira (OAB 346331/SP) Processo 1007611-76.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Maria Pereira Silva - Ante o exposto e à vista do mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do Código de Processo Civil, a serem cobrados com observância ao disposto no § 3º do artigo 98 do CPC.
Embargos de declaração: Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (CPC, art.1.026, § 2º).Apresentados embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art.1.023, § 2º), sem necessidade de nova conclusão dos autos e após conclusos para decisão (CPC, art.1.023, § 2º).
Com o trânsito, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 14:55
Julgada improcedente a ação
-
05/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 18:37
Petição Juntada
-
06/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2025 15:17
Ato ordinatório
-
01/02/2025 08:15
Petição Juntada
-
08/01/2025 10:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/01/2025 10:50
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 12:27
Decisão Determinação
-
22/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 03:21
Réplica Juntada
-
05/11/2024 23:33
Petição Juntada
-
20/10/2024 07:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 15:27
Contestação Juntada
-
11/10/2024 08:15
Não confirmada a citação eletrônica
-
10/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 09:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2024 09:44
Ato ordinatório
-
08/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 19:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/10/2024 18:07
Mandado de Citação Expedido
-
07/10/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:25
Petição Juntada
-
02/10/2024 14:24
Petição Juntada
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03/09/2024 23:11
Suspensão do Prazo
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26/06/2024 23:32
Suspensão do Prazo
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20/06/2024 23:41
Suspensão do Prazo
-
24/05/2024 03:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/05/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 11:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2024 11:49
Ato ordinatório
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07/05/2024 18:11
Petição Juntada
-
21/04/2024 21:57
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 07:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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19/03/2024 07:39
Certidão de Cartório Expedida
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05/02/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 22:43
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 08:15
Petição Juntada
-
07/11/2023 11:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/11/2023 11:49
Petição Juntada
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24/10/2023 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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