TJSP - 1001306-48.2025.8.26.0539
1ª instância - 01 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:28
Julgada Procedente a Ação
-
25/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 04:35
Juntada de Petição de parecer
-
24/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Brandini Ballielo (OAB 364769/SP) Processo 1001306-48.2025.8.26.0539 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Elisa Crivelli Vieira, Elisangela Crivelli -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará para fim autorização para alienação da fração ideal (50%) de uma motocicleta marca/modelo Honda/CG 150 Titan KS, placa DRA-9119, Renavam 886541263, ano/modelo, 2004/2005, distribuido por dependência a este juízo em decorrência da ação de inventario de n. 1001618-63.2021.8.26.0539.
A vista do inventario verifica-se que foram inventariados os seguintes bens: a cota parte de bem imóvel e os direitos da Motoneta Honda CG 160 Start, 2017, cor preta, placas GDR0579.
Assim, considerando a divergência apontada, esclareça o peticionante.
Sanada a questão anterior, sem prejuízo, nos termos do artigo 321 do CPC, devera o autor emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: - Proceder a regularização processual da parte autora, e apresentar nos autos a documentação pessoal das partes, bem como e demais documentos essenciais a propositura da ação. - Juntar aos autos as copias do processo de inventario supra mencionado (esboço da partilha, sentença homologatória, certidão transito em julgado).
Apos, abra-se vista ao Ministério Publico.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la como "Emenda à Inicial".
Intime-se. -
15/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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