TJSP - 1500383-91.2025.8.26.0594
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500383-91.2025.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GILMAR VIEIRA DA SILVA - 1- Fls. 205: Tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória, providencie-se a juntada de pesquisas dos Sistemas SAJ-SGC e SEEU e Consulta Antecedentes-Dipol e após, expeça-se Guia de Execução Definitiva no BNMP 3.0, importando-se a peça à pasta digital e após, encaminhe-se ao Juízo das Execuções Criminais competente para acompanhamento das penas aplicadas. 2- Fls. 98: Expeça-se a certidão de honorários. 3- Expeçam-se comunicações ao IIRGD/SP, Delegacia de Polícia local e ao Cartório Eleitoral (TRE). 4- Nos termos do art. 399 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se carta à vítima, com AR (mod.
SAJ 500.750), informando o resultado da ação, transcrevendo a parte dispositiva da sentença condenatória e constando as datas do trânsito em julgado. 5- Sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado, nos termos da Lei 6.830/80, intime-se o réu, mesmo preso, para efetuar o pagamento das custas processuais, correspondente a 100 Ufesp's = R$3.702,00, através de Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovando-se nos autos.
Decorrido referido prazo sem o devido pagamento, voltem-me os autos conclusos. 6- Nos termos do art. 480 das NSCGJ do TJ/SP, expeça-se a certidão da sentença da multa penal (mod. 505791), abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, através de ato ordinatório (mod. 505790), para distribuição da ação de execução.
Quando da distribuição da execução da multa penal, cadastre-se no "histórico de partes" o evento 17 e no complemento constar o número do processo.
Cumpre instar que a extinção das penas aplicadas, mesmo a de multa, é de competência do Juízo das Execuções Criminais e quando comunicado este Juízo, providencie-se a alteração da situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente. 7- Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas, dando-se a movimentação 61619.
Int... - ADV: RODRIGO GRANDI (OAB 331134/SP) -
02/09/2025 17:05
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:38
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
02/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:10
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:43
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:30
Guia Eletrônica Enviada
-
01/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 03:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 03:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 15:41
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:03
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
17/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/07/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 07:44
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:14
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:51
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Grandi (OAB 331134/SP) Processo 1500383-91.2025.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: GILMAR VIEIRA DA SILVA - Fls. 104/106, item 4 e 5: Cuidam-se de pedidos de revogação da prisão preventiva/liberdade provisória e instauração de incidente de dependência toxicológica formulado pela defesa do réu GILMAR VIEIRA DA SILVA, justificando a desnecessidade de medida extrema e a circunstância do acusado estar desempregado, em situação de rua e ter histórico de envolvimento com substâncias entorpecentes.
O Representante do Ministério Público se manifestou contrário aos pedidos (fls. 144/146).
Decido.
O pedido de revogação da prisão preventiva não comporta do deferimento.
A certidão de fls. 40/50 indica que o réu possui maus antecedentes, com destaque à reincidência específica.
Portanto, a custódia é necessária para garantia da ordem pública.
Além disso, as condições pessoais não são fundamentos para deferimento da liberdade provisória, sendo a custódia necessária, por ora, para garantia da instrução criminal.
Desse modo, comprovados os requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, inviável a substituição pelas medidas cautelares dispostas no artigo 319, do mesmo diploma legal, ante o risco de eventual reiteração delitiva.
Assim, estando presentes indícios de autoria e comprovada a materialidade do crime, bem como não havendo alteração no quadro fático que pudesseocasionar a revisão do decreto prisional já determinado, INDEFIRO o pedido da Defesa, mantida a prisão preventiva decretada pelos fundamentos já constantes dos autos (fls. 51/53).
Quanto ao pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica, antes aguarde-se a audiência designada (fls. 111/112), oportunidade na qual será apreciado o pedido.
Anote-se. -
14/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:07
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
13/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 03:35
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:11
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 20:11
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 04:00:00, 1ª Vara.
-
08/05/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:12
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:13
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 13:31
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:44
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:27
Recebida a denúncia
-
24/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/03/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 15:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/03/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:37
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
12/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:16
Mudança de Magistrado
-
11/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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