TJSP - 1002925-06.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Alves Ferreira Mendes de Souza (OAB 211027/MG) Processo 1002925-06.2025.8.26.0024 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Arsênio Casotti Câmara -
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte autora e seu cônjuge, se casados (diante da comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção; e) cópia das últimas três declarações de renda das pessoas jurídicas pertencentes à parte autora e seu cônjuge (se casados).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001945-88.2024.8.26.0252
Neuza Dias Goncalves
Clovis Brandao Goncalves
Advogado: Marcelo Crist Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 18:50
Processo nº 1000937-47.2025.8.26.0024
Jose Carlos Querino Neto
Delta Alarme e Monitoramento Eireli
Advogado: Nayara Aparecida Vidotti Gava
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 16:32
Processo nº 1001438-18.2025.8.26.0568
Anne Caroline Germinaro
Ana Maria Germnaro
Advogado: Widmark Dione Jeronimo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 10:33
Processo nº 1002614-93.2024.8.26.0268
Solange Aparecida Salles
Marcio Minoru Umeda
Advogado: Alexandre Pacheco de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 20:00
Processo nº 1000453-20.2025.8.26.0319
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Lord Eletrica e Automacao Industrial
Advogado: Rodrigo Caciolari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 15:31