TJSP - 1010265-64.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:16
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Roberto Di Berardini (OAB 350814/SP) Processo 1010265-64.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michel Roberto Carneiro -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de mandado de citação por portal eletrônico aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.
Intime-se. -
13/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 18:03
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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