TJSP - 1020449-37.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:32
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:15
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 09:56
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
14/05/2025 09:55
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/05/2025 09:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/05/2025 09:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/05/2025 09:50
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/05/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1020449-37.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edio Freire - Autos nº 2025/001051.
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa, uma vez que o autor reside em endereço no bairro Novo Campos Eliseos.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro (rectius): juízo regional.
A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267).
A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed.
RT, 7ª edição, p. 510).
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhem-se os autos imediatamente ao cartório distribuidor com as anotações de praxe, independentemente de publicação.
Campinas, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 22:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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